Já devem ter reparado nas vossas facturas que vem lá uma TMDP (Taxa Municipal de Direitos de Passagem).
Uns clientes poderão pagar essa taxa, outros não.
Isto porque depende do facto de as autarquias cobrarem essa taxa aos prestadores ou não.
Se a autarquia de Alcobaça (por exemplo) cobrar e a do Barreiro (por exemplo) não cobrar, então os clientes do Concelho de Alcobaça vão pagar essa taxa, enquanto dos do concelho do Barreiro não pagam.
Também, convém verificar se o vosso prestador está a cobrar essa taxa de forma legítima ou não.
Isto porque além do próprio Decreto (que está em anexo), os prestadores que cobram a taxa aos clientes estão obrigados a comunicá-lo anualmente à ANACOM.
A listagem pode ser consultada em:
http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=180630Também pode dar-se o caso do prestador estar listado como cobrador da taxa, sem que no entanto no múnicípio a cobre.
Para confirmar se a cobrança é, de facto, legítima ou não, podem dirigir-se:
http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=172522