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 Assunto da Mensagem: LEI DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS
MensagemEnviado: 14 Jan 2010 23:20 
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Registado: 23 Jan 2009 22:18
Mensagens: 8427
Localização: Portugal no Seu Todo PluriContinental!!!
ISP: Kanguru
Acesso: WCDMA
ISP 2: CMAVV
Acesso 2: WiFi
LEI DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS.
Anexo:
LEI DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS.pdf


É aqui que se encontra a OBRIGATORIEDADE DE APROVAÇÃO das cláusulas dos contratos, por parte da ANACOM:
Citar:
Artigo 39º
Defesa dos utilizadores e assinantes

4 — As empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público devem enviar os respectivos contratos de adesão à ARN, a quem compete aprová-los, pronunciando-se especificamente sobre a sua conformidade face à presente lei, após parecer do Instituto do Consumidor, a emitir no prazo de 20 dias.


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O Cultivo da Mente, aliado à Colheita do Corpo, é o Alimento do Espírito!
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A ignorância só é desculpável na medida em que não seja auto-mantida. Quem prefere manter-se ignorante, não merece respeito!
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