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A campanha publicitária que comparava a experiência Zapping do MEO com a das restantes operadoras foi suspensa por ordem do ICAP (Instituto Civil da Autodisciplina da Comunicação Comercial), após uma queixa apresentada pela ZON.
O Júri de Ética do organismo deliberou que o anúncio não respeita o artigo 4 do Código de Conduta do ICAP, violando assim o princípio de que «todas as comunicações comerciais devem ser concebidas com o sentido de responsabilidade social e profissional e devem ser conformes aos princípios da leal concorrência, tal como estes são comummente aceites em assuntos de âmbito comercial», assim como o artigo 16. Ou seja, a campanha comparativa do MEO é «enganosa» e «desacredita ou deprecia marcas, designações comerciais, ou sinais».
A PT já reagiu à suspensão da campanha publicitária dizendo que esta é baseada em estudos científicos, e que sempre pautou o seu comportamento pelo respeito da lei.
A Portugal Telecom reitera, «que um estudo científico realizado pela Universidade de Aveiro evidencia, inequivocamente, que as funcionalidades demonstradas na campanha (nomeadamente o «zapping») são verídicas», cumprindo assim os requisitos legais da publicidade comparativa em Portugal.
A ZON preferiu, até ao momento, não comentar o assunto.
Fonte: TVI24 e Agência Financeira através de
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