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 Assunto da Mensagem: DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA
MensagemEnviado: 07 Ago 2010 08:19 
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Para quem esteja interessado na questão da obrigatoriedade do Dispositivo Electrónico de Matrícula...

No âmbito do Decreto -Lei n.º 112/2009 de 18 de Maio, que prevê a conversão dos identificadores Via Verde em Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM), conjugado com a Portaria n.º 314-B/2010 de 14 de Junho que institui a sua obrigariedade de uso:

Nos termos do nº 5 do §9º do Decreto-Lei nº 112/2009 de 18 de Maio, essa conversão é gratuita:
Citar:
5 — Os identificadores associados ao sistema Via Verde, que tenham sido adquiridos pelos proprietários ou detentores dos veículos onde se encontram instalados, são convertidos, a título gratuito, em dispositivos electrónicos de matrícula, nos termos do nº 6.
6 — Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades que comercializam os identificadores referidos no mesmo número devem solicitar, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 20.º, a aprovação do respectivo modelo pela SIEV, S. A., tendo em vista a verificação da sua segurança, fiabilidade, garantia de integridade da informação e grau de protecção contra a fraude.
Outros relevantes:
7 — Após a aprovação do modelo a que se refere o número anterior pela SIEV, S. A., a Via Verde Portugal, S. A., deve, no prazo de 30 dias, remeter aos proprietários dos referidos identificadores uma declaração negocial que contenha uma proposta de conversão gratuita dos mesmos identificadores em dispositivos electrónicos de matrícula,
devendo advertir os proprietários dos efeitos da falta de resposta dentro do prazo definido no número seguinte, de acordo com o disposto no n.º 10.
8 — Os proprietários dos identificadores associados ao sistema Via Verde podem aceitar ou rejeitar a proposta negocial a que se refere o número anterior no prazo de 30 dias.
9 — Os proprietários dos veículos devem, em simultâneo com a declaração expressa de aceitação da conversão automática, se for o caso, confirmar ou corrigir junto da Via Verde Portugal, S. A., o número de chapa de matrícula a que o identificador deve ser associado.
10 — A falta de resposta dentro do prazo previsto no n.º 8 corresponde a uma declaração negocial de aceitação, nos termos do artigo 218.º do Código Civil, presumindo -se, até comunicação do proprietário em contrário, que o identificador convertido em dispositivo electrónico de matrícula se associa ao número de chapa de matrícula constante da base de dados actualizada da Via Verde Portugal, S. A.

Eu já questionei a Via Verde a respeito, estou a aguardar a resposta deles, depois deixarei aqui.

Mas podem pôr-lhes a mesma questão e podem igualmente solicitar a conversão do vosso identificador Via Verde em DEM, sem custos e sem necessidade de aquisição de outro dispositivo, seja de forma gratuita ou com custos.


Não tem Permissão para ver os Ficheiros anexados nesta Mensagem.



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 Assunto da Mensagem: Re: DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA
MensagemEnviado: 09 Ago 2010 12:06 
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VIRIATUM Escreveu:
Para quem esteja interessado na questão da obrigatoriedade do Dispositivo Electrónico de Matrícula...

No âmbito do Decreto -Lei n.º 112/2009 de 18 de Maio, que prevê a conversão dos identificadores Via Verde em Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM), conjugado com a Portaria n.º 314-B/2010 de 14 de Junho que institui a sua obrigariedade de uso:

Nos termos do nº 5 do §9º do Decreto-Lei nº 112/2009 de 18 de Maio, essa conversão é gratuita:
Citar:
5 — Os identificadores associados ao sistema Via Verde, que tenham sido adquiridos pelos proprietários ou detentores dos veículos onde se encontram instalados, são convertidos, a título gratuito, em dispositivos electrónicos de matrícula, nos termos do nº 6.
6 — Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades que comercializam os identificadores referidos no mesmo número devem solicitar, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 20.º, a aprovação do respectivo modelo pela SIEV, S. A., tendo em vista a verificação da sua segurança, fiabilidade, garantia de integridade da informação e grau de protecção contra a fraude.
Outros relevantes:
7 — Após a aprovação do modelo a que se refere o número anterior pela SIEV, S. A., a Via Verde Portugal, S. A., deve, no prazo de 30 dias, remeter aos proprietários dos referidos identificadores uma declaração negocial que contenha uma proposta de conversão gratuita dos mesmos identificadores em dispositivos electrónicos de matrícula,
devendo advertir os proprietários dos efeitos da falta de resposta dentro do prazo definido no número seguinte, de acordo com o disposto no n.º 10.
8 — Os proprietários dos identificadores associados ao sistema Via Verde podem aceitar ou rejeitar a proposta negocial a que se refere o número anterior no prazo de 30 dias.
9 — Os proprietários dos veículos devem, em simultâneo com a declaração expressa de aceitação da conversão automática, se for o caso, confirmar ou corrigir junto da Via Verde Portugal, S. A., o número de chapa de matrícula a que o identificador deve ser associado.
10 — A falta de resposta dentro do prazo previsto no n.º 8 corresponde a uma declaração negocial de aceitação, nos termos do artigo 218.º do Código Civil, presumindo -se, até comunicação do proprietário em contrário, que o identificador convertido em dispositivo electrónico de matrícula se associa ao número de chapa de matrícula constante da base de dados actualizada da Via Verde Portugal, S. A.

Eu já questionei a Via Verde a respeito, estou a aguardar a resposta deles, depois deixarei aqui.

Mas podem pôr-lhes a mesma questão e podem igualmente solicitar a conversão do vosso identificador Via Verde em DEM, sem custos e sem necessidade de aquisição de outro dispositivo, seja de forma gratuita ou com custos.

mas tanta confusão para quê?
se está dito (no nº8) que a via verde vai enviar uma proposta aos detentores identificadores para a tal conversão e se não obtiverem resposta corresponde a uma declaração negocial de aceitação (nº 10) não vejo necessidade de estar a pedir esclarecimentos



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 Assunto da Mensagem: Re: DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA
MensagemEnviado: 09 Ago 2010 14:26 
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Não é por tu não veres que a necessidade não existe.

Se não houvesse necessidade eu não os teria questionado.

Há prazos para esta conversão gratuita!

Além disso... O que impede que um cliente Via Verde não queira o seu identificador como DEM? Nada! Nem a Via Verde o pode impôr.

Portanto, há necessidade de vários esclarecimentos, sim, conforme a Legislação anexada a este tópico.



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 Assunto da Mensagem: Re: DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA
MensagemEnviado: 09 Ago 2010 14:58 
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VIRIATUM Escreveu:
Não é por tu não veres que a necessidade não existe.

Se não houvesse necessidade eu não os teria questionado.

Há prazos para esta conversão gratuita!

Além disso... O que impede que um cliente Via Verde não queira o seu identificador como DEM? Nada! Nem a Via Verde o pode impôr.

Portanto, há necessidade de vários esclarecimentos, sim, conforme a Legislação anexada a este tópico.

não é nada disso que eu digo, simplesmente tens de esperar que a via verde te envie a declaração (que estão obrigados a faze-lo) após a portaria sair, para durante os 30 dias responderes se queres ou não que o identificador passe a DEM se não responderes a negar, tacitamente passa a DEM é o que eu depreendo da lei no nº 10, e não sou especialista apenas consigo ler isso, agora se tu queres outros esclarecimentos tudo bem, eu até acho que estas leis e portarias foram revogadas, segundo o que vi na TV por isso vou continuar á espera que a VV me comunique como está descrito aqui:
Citar:
7 — Após a aprovação do modelo a que se refere o número anterior pela SIEV, S. A., a Via Verde Portugal, S. A., deve, no prazo de 30 dias, remeter aos proprietários dos referidos identificadores uma declaração negocial que contenha uma proposta de conversão gratuita dos mesmos identificadores em dispositivos electrónicos de matrícula,
devendo advertir os proprietários dos efeitos da falta de resposta dentro do prazo definido no número seguinte, de acordo com o disposto no n.º 10.

impor não pode mas o que diz o nº 10 é mais ou menos o contrário disso se não responderes em 30 dias é como se aceitasses a proposta mas depois podes negar a aceitação!!!



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 Assunto da Mensagem: Re: DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA
MensagemEnviado: 10 Ago 2010 03:31 
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Já leste os 2 diplomas?

Conforme dito anteriormente... Há prazos para a conversão gratuita!

E há outras coisas mais.



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 Assunto da Mensagem: Re: DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA
MensagemEnviado: 12 Ago 2010 23:47 
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Bom...

5 dias após o envio do email, aínda não houve resposta.

Voltei a contactar e de forma enfática!
Citar:
Quando pensam responder?

Se calhar é melhor optar por deixar de ser cliente e adquirir um DEM a outra entidade...

5 dias para responder a um email???

Que incompetência!!! Que desleixo!!! Que falta de respeito pelo cliente!!!

Vamos lá a ver... É aguardar...



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 Assunto da Mensagem: Re: DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA
MensagemEnviado: 17 Ago 2010 09:03 
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uma noticia sobre o assunto
http://economico.sapo.pt/noticias/onde- ... 97055.html



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 Assunto da Mensagem: Re: DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA
MensagemEnviado: 17 Ago 2010 23:46 
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Mas isso é para os DEM's de origem, não é sobre conversões de identificadores Via Verde para DEM.



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 Assunto da Mensagem: Re: DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA
MensagemEnviado: 18 Ago 2010 13:23 
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Ao fim de 12 dias(!!!) a Via Verde lá respondeu...
Citar:
Exmo(a)(s). Senhor(a)(s),

Acusamos a recepção da reclamação efectuada por V. Exa(s), a qual registamos com a devida atenção.

Em resposta, vimos pela presente informar que a mesma foi direccionada para os serviços responsáveis, com a finalidade de se obter de uma análise mais detalhada.

Agradecemos desde já a colaboração no sentido de continuarmos a melhorar um serviço, que corresponda às expectativas e necessidades dos nossos clientes.
Sem mais, de momento, apresentamos a V.Exa(s). os melhores cumprimentos,

Via Verde Portugal, S. A.
Departamento de Exploração
Apoio ao Cliente
E-mail: apoioaocliente@viaverde.pt

Ou seja, é uma não-resposta a adiar uma resposta.

Enfim...

Minha resposta:
Citar:
Muito obrigado pela não-resposta que adia a resposta.

Aguardo a resposta até dia 25/08/2010.

Caso não haja resposta até esse dia (inclusivé), dia 26/08/2010 será cancelada a autorização de débito a favor da Via Verde.

Se querem brincar... Eu brinco!



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 Assunto da Mensagem: Re: DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA
MensagemEnviado: 19 Ago 2010 13:08 
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Citar:
Exmo. Senhor XXXX XXXXXXX,

Reportamo-nos ao seu e-mail de 12-08-2010, que mereceu a nossa melhor atenção.

Antes de mais pedimos desculpa pelo atraso verificado na resolução do assunto em apreço.

Em resposta, e como é do conhecimento público, posteriormente à publicação da referida portaria, tanto o conteúdo de algumas das disposições desta, como o de algumas das disposições do Decreto-lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, foram objecto de discussão parlamentar durante alguns dias, tendo esse debate vindo a culminar com a aprovação, no passado dia 9 de Julho[1], de uma lei que introduz alterações ao referido Decreto-lei n.º 112/2009, e manda rever a Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de Junho em conformidade com as alterações por ela introduzidas. Esta lei encontra-se, neste momento, para promulgação.

Por último, informamos V. Exa. de que após a promulgação da lei acima referida, a Via Verde Portugal prestará aos seus estimados Clientes a informação consentânea com a nova legislação.

Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,

Via Verde Portugal, S.A.
Departamento de Exploração
Apoio ao Cliente
E-mail: apoioaocliente@viaverde.pt

Afinal, parece que sempre havia a tal necessidade de esclarecimentos...



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