http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20101125.aspxCitar:
1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2011-2013)
Esta Resolução aprova, para o triénio 2011-2013, o IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica estruturado com base nas propostas sectoriais dos diferentes ministérios e na avaliação do anterior plano, bem como nos contributos obtidos através de Consulta Pública.
De entre as 50 medidas constantes do Plano, destacam-se a promoção do envolvimento dos Municípios na prevenção e combate à violência doméstica, o desenvolvimento de acções para a promoção de consciências sobre a identidade de género, a distinção e divulgação de boas práticas empresariais no combate à violência doméstica, a implementação do rastreio nacional de violência doméstica junto de mulheres grávidas, a implementação de programas de uma intervenção estruturada para agressores, o alargamento a todo o território nacional da utilização da vigilância electrónica e a criação do mapa de risco geo-referenciado do percurso das vítimas.
O Plano prevê que sejam implementadas medidas em torno das seguintes cinco áreas estratégicas de intervenção:
i. Informar, sensibilizar e educar;
ii. Proteger as vítimas e promover a integração social;
iii. Prevenir a reincidência - intervenção com agressores;
iv. Qualificar os profissionais;
v. Investigar e monitorizar.
A selecção destas áreas desenvolve as prioridades previstas no programa do Governo, que preconiza o combate à violência doméstica em três domínios fundamentais: i) na vertente jurídico-penal; ii) na protecção integrada das vítimas e, iii) na prevenção da violência doméstica e de género.
A violência doméstica configura uma grave violação dos direitos humanos, tal como é definida na Declaração e Plataforma de Acção de Pequim, da Organização das Nações Unidas (ONU), onde se considera que a violência contra as mulheres é um obstáculo à concretização dos objectivos de igualdade, desenvolvimento e paz, viola, assim como dificulta ou anula o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais.
E ESTUPIDEZ CONTINUA!!!
1- "a distinção e divulgação de boas práticas empresariais no combate à violência doméstica." Alguém consegue explicar-me isto???
Já há empresas a fornecer especificamente serviços contra a Violência Doméstica? É isso? Doutra forma não percebo a lógica disto!
2- Onde está aqui a falar-se das CRIANÇAS??? Só há Violência Doméstica entre Marido e Mulher, é isso?
Então e (agora que os homos) podem casar, a Violência Doméstica entre marido e marido?
E entre Mulher e Mulher?
Crianças podem continuar a ser impunemente agredidas, porque não é Violência Doméstica?
3- "A violência doméstica configura uma grave violação dos direitos humanos, tal como é definida na Declaração e Plataforma de Acção de Pequim, da Organização das Nações Unidas (ONU), onde se considera que a violência contra as mulheres é um obstáculo à concretização dos objectivos de igualdade, desenvolvimento e paz, viola, assim como dificulta ou anula o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais."
Então e no caso de ser a mulher a exercer violência sobre o homem?
E no caso de ser entre 2 homos?
E no caso de ser entre duas mulheres?
E contra as CRIANÇAS???
4- "iv. Qualificar os profissionais"... Qualificar os profissionais do quê??? Da Violência Doméstica??? Das empresas que fornecem serviços de combate à Violência Doméstica??? Enfim...
5- QUANDO É QUE VÃO PERCEBER QUE ISTO NÃO VAI LÁ NEM COM PLANOS, NEM COM EDUÇÃO NEM NADA QUE NÃO SEJA PEGAR EM QUEM EXERÇA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E QUE A SOLUÇÃO PASSA POR SIMPLESMENTE PEGAR EM QUEM A EXERÇA E PARTIR-LHE OS OSSINHOS TODOS, EM MÚLTIPLOS SÍTIOS, PARA NÃO PODEM AGRDIR MAIS NINGUÉM E TEREM DE SE ALIMENTAR ATRAVÉS DE UMA PALHINHA???